CLUB REGULAMENTAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO A.R.S.
1. La costituzione di un A.R.S Círculo. presuppone la volontà di un certo numero di aderenti all’ Associação, mínimo 5 OM, que têm seus próprios interesses na mesma área geográfica, para formar um círculo, como um momento de unificação entre os membros A.R.S. que têm, dentro do rádio amador em um sentido geral, objetivos e interesses comuns. Este esclarecidas e circunstâncias, não A.R.S membro. pode ser forçado a participar de um círculo, Reconhecendo o’ A.R.S. também o direito de seus membros para a sua plena individualidade associativa. Os clubes são obrigados a informar a Secretaria Nacional de quaisquer alterações no patrimônio transmitindo nova lista de membros
2. A criação de um círculo pressupõe, dado como necessário, que aqueles são os mesmos Círculo são prioridade e membros dos membros da Associação indispensavelmente e reconhecido. Não é permitido abrir clubes sem mostrar claramente a participação de cada membro Associação Nacional ou que sua inscrição está sujeita à abertura do Círculo.
3. O Árbitro deve ser indicado no anúncio da constituição do Círculo. Estes, a ser criada, Os sócios do clube não chegar a acordo sobre, o Coordenador é nomeado pelo C.E.N.. Successivamente i membri aderenti al circolo debbono comunque procedere ad eleggere al loro interno un referente che resterà in carica, a menos desconfiança justificada, até ao termo do mandato que tem a duração de três anos a partir de sua eleição. O mesmo irá funcionar como um elo de ligação entre o clube e a estrutura do Executivo para todas aquelas tarefas que possam surgir no decorrer do Circolo mesmo.
4. O Coordenador do Círculo não pode assumir compromissos e / ou obrigações que envolvem a estrutura nacional, sem a permissão por escrito do Presidente após a ratificação do CEN.
5. O clube pode não ter status legal ou representação externa e, por esta, não tem nenhuma obrigação regulamentar para a administração pública, tem o dever de informar a C.E.N. sobre as atividades e / ou tarefas e sobre as receitas, no entanto, obtido, não tem direito à emissão do Código Tributário, em seu nome.
6. The Circle, unicamente para fins de organização pode fornecer regras de procedimento em conformidade com o Estatuto e Regulamentos, que deve ser aprovado pelo C.E.N, em que serão indicadas, contra a outra, a capacidade de eleger ou ser responsável pelas tarefas de organização interna, Os membros que pertencem à estrutura, tais como a caixa, o QSL serviço responsável, etc, e foram consideradas necessárias para a organização e bom desempenho e desenvolvimento do Círculo quaisquer outros cargos dentro desse, sem que as designações acima são de valor externo ou representação para o lado de fora e / ou para a estrutura nacional. A pessoa de contato pode representar os A.R.S. as entidades públicas e privadas, após delegação adequada do Presidente ouviu o Comitê Executivo Nacional.
7. O membro pode livremente, notificação de rotina escrita dirigida ao Secretariado Nacional e do Chefe do Círculo de pertença e de destino, variar a sua filiação no clube de que é subscritor, em trânsito para outro clube ou abandonar a inscrição para o próprio clube, sem aderir outro clube e sem a necessidade de qualquer aprovação ou negação por parte do círculo de origem, que o parceiro tem a intenção de abandonar. O pedido de adesão para outro clube deve ser aprovado pelo Círculo de destino pelo voto dos acionistas com documento formal e regular enviado para o CEN. que tomará nota. Eventuali spostamenti vanno comunicati alla Segreteria Nazionale A.R.S.
8. Em caso de ingestão, da parte dei Circoli regolarmente costituiti, de somas de dinheiro ou outros benefícios, no entanto doados ou cedidos, por organismos públicos, di privati e/o di Associazioni, il Circolo verserà il 30% alla struttura Nazionale che provvederà ad emanare, eventualmente, recibo normal.
9. The Circle, devidamente constituído e aprovado pela C.E.N. é independente. Fa riferimento alla politica dell’ Associazione Nazionale e ne attua tutte le indicazioni emanate anche a mezzo del Coordinatore Nazionale o dei Coordinatori d’ Area.
10. Em conexão com relação à conduta dos círculos e as dificuldades que podem surgir na condução do mesmo, o Coordenador do Círculo em causa, tem que dar aviso ao Presidente através da Secretaria Nacional que, dirimerà as situações / manifestado por assegurar determinação, através da mediação de um delegado nomeado.
11. I Circoli eseguono le indicazioni emanate dagli Organi Nazionali dell’ Associazione anche in merito alla eventuale presenza a manifestazioni di settore e/o nei riguardi di enti pubblici o privati.